Portaria 258/88

Classifica a Conservatória do Registo Predial de Fafe como serviço de 2.ª classe e aprova o respectivo quadro de oficiais

Portaria 258/88

Classifica a Conservatória do Registo Predial de Fafe como serviço de 2.ª classe e aprova o respectivo quadro de oficiais

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 28/04/1988

Classifica a Conservatória do Registo Predial de Fafe como serviço de 2.ª classe e aprova o respectivo quadro de oficiais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 258/88 de 28 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 18.º e 88.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, classificar a Conservatória do Registo Predial de Fafe como serviço de 2.ª classe e dotá-la, em consequência, do seguinte quadro de oficiais: Segundo-ajudante - um; Terceiro-ajudante - dois; Escriturário - três. Ministério da Justiça. Assinada em 22 de Março de 1988. Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.