Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 144/88
de 26 de Abril
Pelo Decreto-Lei n.º 341/82, de 25 de Agosto, o Hospital de Sant'Ana foi devolvido à administração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a quem, por testamento, havia sido legado, há largos anos, por uma benemérita, D. Claudina de Freitas Chamiço.
Presidiu a esta restituição não só o desejo de se repor a vontade então expressa por aquela benemérita, mas também a constatação de que, dadas as especiais características culturais e morais daquele Hospital, seria a Misericórdia de Lisboa a entidade em melhores condições para a concretização dos objectivos manifestados no legado.
De então para cá, o Hospital de Sant'Ana ficou sujeito a um período de instalação, com a finalidade de proceder à sua reorganização interna e remodelação das suas estruturas, em termos de poder vir a extrair todas as potencialidades que se lhe reconhecem.
Com o presente diploma pretende-se, de maneira formal, culminar tal processo, aprovando-se o seu quadro de pessoal, o que permitirá, desde já, a definição da situação jurídica de todo o pessoal ao seu serviço.
Ficam, porém, por elaborar os seus estatutos e regulamento interno, instrumentos que se revestem da maior importância para a inequívoca definição da estrutura organizativa e do funcionamento desta instituição hospitalar.
Nesta base, e se bem que aprovação daqueles instrumentos se venha a verificar a breve trecho, ficam expressas no presente diploma algumas normas que permitirão, até lá, assegurar a eficaz direcção e gestão do Hospital.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: