Diploma
EM VIGORPortaria n.º 11/93
de 6 de Janeiro
A crescente complexidade e diferenciação da organização hospitalar, resultante do surgimento de novas especialidades e subespecialidades e das progressivas exigências qualitativas de quem recorre aos hospitais, impõe novos modelos organizativos rigorosamente delimitados.
Os hospitais devem progressivamente pautar-se por critérios de gestão rigorosa, em que a flexibilidade e a eficácia têm lugar preponderante, conforme se depreende do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Daí a importância de regulamentos internos cujo organograma espelha tais preocupações.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que seja aprovado o regulamento interno do Hospital de São José, o qual faz parte integrante do presente diploma.
Ministério da Saúde.
Assinada em 20 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro da Saúde, José Martins Nunes, Secretário de Estado da Saúde.
Regulamento interno do Hospital de São José
CAPÍTULO I
O Hospital: definição, objectivos, funções e valências