Resolução do Conselho de Ministros 14/88

Atribui 400000 contos das verbas da acção social do orçamento da Segurança Social para dar continuidade e dinamizar os programas iniciados em 1987, relativamente ao Plano de Emergência de Setúbal

Resolução do Conselho de Ministros 14/88

Atribui 400000 contos das verbas da acção social do orçamento da Segurança Social para dar continuidade e dinamizar os programas iniciados em 1987, relativamente ao Plano de Emergência de Setúbal

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 22/04/1988

Atribui 400000 contos das verbas da acção social do orçamento da Segurança Social para dar continuidade e dinamizar os programas iniciados em 1987, relativamente ao Plano de Emergência de Setúbal

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/88 Uma das grandes opções do Plano para 1988 é o reforço da solidariedade social, visando a melhoria das condições de vida dos grupos mais carenciados da população, com especial incidência nas zonas do País que apresentem níveis de desenvolvimento mais estagnado. Considerando, concretamente, a população do distrito de Setúbal, verifica-se que esta se debate com graves dificuldades humanas e sócio-económicas que urge minorar, para isso se devendo recorrer a um esforço colectivo nacional. O Plano de Emergência de Setúbal, que foi oportunamente lançado, tem-se mostrado um instrumento eficaz e da sua execução há já assinaláveis resultados de recuperação económica do distrito, o que permite, sem prejuízo da sua plena e empenhada continuidade, a gradual redução das verbas a afectar a tal fim. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Afectar 400000 contos das verbas da acção social do orçamento da Segurança Social à dinamização dos programas iniciados em 1987, designadamente através das seguintes acções: a) Ocupação em actividades socialmente úteis e independentes; b) Apoio à criação de actividades independentes; c) Apoio alimentar e actividades de tempos livres para crianças, jovens e idosos; d) Integração profissional de desempregados; e) Obras em equipamentos sociais. 2 - Atribuir à governadora civil do distrito de Setúbal competência para gerir a aplicação das verbas, executar as acções descritas no n.º 1 e elaborar o respectivo relatório, em coordenação com o Centro Regional de Segurança Social de Setúbal. 3 - Ao Ministério do Emprego e da Segurança Social cabe a orientação e coordenação dos programas e seu desenvolvimento. Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 1988. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.