A povoação de Póvoa, sede de freguesia no município de Moura, distrito de Beja, passa a designar-se Póvoa de São Miguel.
Art. 2.º A freguesia de Póvoa, no município de Moura, distrito de Beja, passa a designar-se Póvoa de São Miguel.
Aprovada em 11 de Março de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada na Guarda em 30 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 5 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.