Lei 48/88

Elevação de Couço a vila

Lei 48/88

Elevação de Couço a vila

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 19/04/1988

Elevação de Couço a vila

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 48/88 de 19 de Abril Elevação de Couço a vila A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. A povoação de Couço, do concelho de Coruche, é elevada à categoria de vila. Aprovada em 11 de Março de 1988. O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo. Promulgada em 24 de Março de 1988. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendada em 28 de Março de 1988 O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.