Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 10/88/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 286/86, de 6 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 275/87, de 4 de Julho.
O Decreto-Lei n.º 286/86, de 6 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 275/87, de 4 de Julho, regulamenta as condições hígio-sanitárias do comércio do pão e produtos afins e aplica-se a todo o território nacional.
Não foi, no entanto, tomada em consideração naquele diploma legal a especificidade orgânica própria das regiões autónomas, pelo que se impõe a determinação das entidades que na Região Autónoma da Madeira o hão-de executar.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte: