Portaria 214/88

Fixa a zona de protecção das Termas do Alto da Cividade, ou Colina de Maximinos, no concelho de Braga

Portaria 214/88

Fixa a zona de protecção das Termas do Alto da Cividade, ou Colina de Maximinos, no concelho de Braga

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura - Instituto Português do Património CulturalDiário da República ↗Publicado 11/04/1988

Fixa a zona de protecção das Termas do Alto da Cividade, ou Colina de Maximinos, no concelho de Braga

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 214/88 de 11 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, na alínea a) do artigo 9.º Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, e no artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção das Termas do Alto da Cividade, ou Colina de Maximinos, em Braga, freguesia de Santiago da Cividade, do concelho de Braga, classificado como monumento nacional pelo Decreto do Governo n.º 1/86, de 3 de Janeiro. Presidência do Conselho de Ministros. Assinada em 1 de Março de 1988. A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. (ver documento original)