Decreto Regulamentar 7/2002

Revoga o Decreto Regulamentar n.º 32/84, de 13 de Abril, que constituiu a servidão radioeléctrica de protecção ao feixe hertziano Sesimbra-Conil

Decreto Regulamentar 7/2002

Revoga o Decreto Regulamentar n.º 32/84, de 13 de Abril, que constituiu a servidão radioeléctrica de protecção ao feixe hertziano Sesimbra-Conil

Emitente: Ministério do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 15/02/2002

Revoga o Decreto Regulamentar n.º 32/84, de 13 de Abril, que constituiu a servidão radioeléctrica de protecção ao feixe hertziano Sesimbra-Conil

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 7/2002 de 15 de Fevereiro Considerando que a servidão radioeléctrica de protecção ao feixe hertziano Sesimbra-Conil, constituída através do Decreto Regulamentar n.º 32/84, de 13 de Abril, deixou de ter justificação em virtude de ter sido desactivada a ligação fixa que a mesma protegia, ou seja, a ligação Moinho do Facho (Sesimbra)-Conil (Espanha); Considerando, ainda, que o direito de propriedade deve presumir-se livre e que a servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade pública que determinou a sua constituição; Atento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro: Assim: Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos do Moinho do Facho (Sesimbra), Palmela, Serra Alta, Mendro e Valência de Monbuey (Espanha), numa distância de 185,2 km, são desoneradas da servidão radioléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Revogação É revogado o Decreto Regulamentar n.º 32/84, de 13 de Abril. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Dezembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - José António Fonseca Vieira da Silva. Promulgado em 28 de Janeiro de 2002. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 30 de Janeiro de 2002. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.