Portaria 1033-HD/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Algoso (processo n.º 879-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Algoso, município de Vimioso. Revoga a Portaria n.º 751/2004, de 30 de Junho

Portaria 1033-HD/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Algoso (processo n.º 879-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Algoso, município de Vimioso. Revoga a Portaria n.º 751/2004, de 30 de Junho

Emitente: Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 10/08/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Algoso (processo n.º 879-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Algoso, município de Vimioso. Revoga a Portaria n.º 751/2004, de 30 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1033-HD/2004 de 10 de Agosto Pela Portaria n.º 608/92, de 29 de Junho, alterada pela Portaria n.º 904/97, de 11 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Algoso a zona de caça associativa de Algoso (processo n.º 879-DGRF), situada no município de Vimioso, válida até 29 de Junho de 2004. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Algoso (processo n.º 879-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Algoso, município de Vimioso, com a área de 1960 ha. 2.º É revogada a Portaria n.º 751/2004, de 30 de Junho. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2004. Em 29 de Julho de 2004. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território. (ver planta no documento original)