Portaria 1033-HC/2004

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras (processo n.º 470-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique e na freguesia de Casével, município de Castro Verde. Revoga a Portaria n.º 637/2004, de 14 de Junho

Portaria 1033-HC/2004

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras (processo n.º 470-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique e na freguesia de Casével, município de Castro Verde. Revoga a Portaria n.º 637/2004, de 14 de Junho

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e FlorestasDiário da República ↗Publicado 10/08/2004

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras (processo n.º 470-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique e na freguesia de Casével, município de Castro Verde. Revoga a Portaria n.º 637/2004, de 14 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1033-HC/2004 de 10 de Agosto Pela Portaria n.º 264-CH/96, de 15 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 767/97, 1061/99 e 515/2002, respectivamente de 28 de Agosto, de 6 de Dezembro e de 30 de Abril, foi renovada, até 1 de Junho de 2004, a zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras (processo n.º 470-DGRF), situada nos municípios de Ourique e Castro Verde, e não só em Ourique como por lapso é referido na citada portaria, concessionada à OURICAÇA - Associação Desportiva. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Assim: Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras (processo n.º 470-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique, com a área de 2841 ha, e na freguesia de Casével, município de Castro Verde, com a área de 39 ha, perfazendo uma área total de 2880 ha. 2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas, no prazo de seis meses após a entrada em vigor da presente portaria. 3.º É revogada a Portaria n.º 637/2004, de 14 de Junho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2004. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Agosto de 2004.