Portaria 1033-DL/2004

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia do Torrão a zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias da Francisca (processo n.º 3735-DGRF), englobando um prédio rústico sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal

Portaria 1033-DL/2004

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia do Torrão a zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias da Francisca (processo n.º 3735-DGRF), englobando um prédio rústico sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e FlorestasDiário da República ↗Publicado 10/08/2004

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia do Torrão a zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias da Francisca (processo n.º 3735-DGRF), englobando um prédio rústico sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1033-DL/2004 de 10 de Agosto Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia do Torrão, com o número de pessoa colectiva 506395839 e sede no Apartado 20, 7595-909 Torrão, a zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias da Francisca (processo n.º 3735-DGRF), englobando um prédio rústico cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 263 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Julho de 2004. (ver planta no documento original)