Portaria 1033-FH/2004

Altera a Portaria n.º 976/2003, de 13 de Setembro, que concessiona à Associação de Caçadores Corte da Azinheira a zona de caça associativa da Corte Azinheira (processo n.º 3430-DGRF)

Portaria 1033-FH/2004

Altera a Portaria n.º 976/2003, de 13 de Setembro, que concessiona à Associação de Caçadores Corte da Azinheira a zona de caça associativa da Corte Azinheira (processo n.º 3430-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e FlorestasDiário da República ↗Publicado 10/08/2004

Altera a Portaria n.º 976/2003, de 13 de Setembro, que concessiona à Associação de Caçadores Corte da Azinheira a zona de caça associativa da Corte Azinheira (processo n.º 3430-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1033-FH/2004 de 10 de Agosto Pela Portaria n.º 976/2003, de 13 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Corte da Azinheira a zona de caça associativa da Corte Azinheira (processo n.º 3430-DGRF), situada nos municípios de Ourique e Almodôvar, com a área de 1102,41 ha. Verificou-se entretanto que as áreas mencionadas na portaria acima referida e na cartografia anexa à mesma não estão correctas, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 976/2003, de 13 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: «Pela presente portaria é concessionada pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Corte da Azinheira, com o número de pessoa colectiva 505455625 e sede em Gomes Aires, 7700 Almodôvar, a zona de caça associativa da Corte Azinheira (processo n.º 3430-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, com a área de 228 ha, e nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires, município de Almodôvar, com a área de 984 ha, perfazendo a área total de 1212 ha.» 2.º A planta anexa à Portaria n.º 976/2003, de 13 de Setembro, é substituída pela apensa à presente portaria. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004. (ver planta no documento original)