Portaria 1033-EN/2004

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 373/2001, de 10 de Abril, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santo António de Alcôrrego, município de Avis

Portaria 1033-EN/2004

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 373/2001, de 10 de Abril, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santo António de Alcôrrego, município de Avis

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e FlorestasDiário da República ↗Publicado 10/08/2004

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 373/2001, de 10 de Abril, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santo António de Alcôrrego, município de Avis

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1033-EN/2004 de 10 de Agosto Pela Portaria n.º 373/2001, de 10 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores, Apicultores e Pescadores dos Covões a zona de caça associativa do Rabaço (processo n.º 2501-DGRF), situada na freguesia de Alcôrrego, município de Avis. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, no município de Avis, com a área de 745 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 373/2001, de 10 de Abril, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santo António de Alcôrrego, município de Avis, com a área de 745 ha, ficando a mesma com a área total de 1317 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Julho de 2004. (ver planta no documento original)