Portaria 1033-CF/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Carrapato e outras (processo n.º 1193-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Espírito Santo e Mértola, município de Mértola

Portaria 1033-CF/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Carrapato e outras (processo n.º 1193-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Espírito Santo e Mértola, município de Mértola

Emitente: Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e AmbienteDiário da República ↗Publicado 10/08/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Carrapato e outras (processo n.º 1193-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Espírito Santo e Mértola, município de Mértola

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1033-CF/2004 de 10 de Agosto Pela Portaria n.º 722-R3/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1057/2000 e 326/2003, respectivamente de 30 de Outubro e de 21 de Abril, foi concessionada à Associação Cinegética do Barranco do Tamejoso de Santa Marta a zona de caça associativa do Carrapato e outras (processo n.º 1193-DGF), situada no município de Mértola, válida até 15 de Julho de 2004. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Carrapato e outras (processo n.º 1193-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Espírito Santo e Mértola, município de Mértola, com a área de 361 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 17 ha. 2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos na área classificada poderá ser interdita, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 8 de Junho de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 9 de Julho de 2004. (ver planta no documento original)