Portaria 1033-J/2004

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Campo Branco (processo n.º 1541-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde

Portaria 1033-J/2004

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Campo Branco (processo n.º 1541-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde

Emitente: Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e AmbienteDiário da República ↗Publicado 10/08/2004

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Campo Branco (processo n.º 1541-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1033-J/2004 de 10 de Agosto Pela Portaria n.º 38-D/97, de 13 de Janeiro, foi concessionada a António José Bogarim Lage a zona de caça turística do Campo Branco (processo n.º 1541-DGRF), situada no município de Castro Verde, válida até 8 de Julho de 2004. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Campo Branco (processo n.º 1541-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde com a área de 2811 ha. 2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça com o projecto de arquitectura aprovado pela Direcção-Geral do Turismo em 4 de Agosto de 1999. 3.º É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente demarcada na cartografia anexa. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2004. Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 29 de Junho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Junho de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 12 de Julho de 2004. (ver planta no documento original)