Portaria 1033-BV/2004

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar da Lomba (processo n.º 1184-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar da Lomba, município de Vinhais

Portaria 1033-BV/2004

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar da Lomba (processo n.º 1184-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar da Lomba, município de Vinhais

Emitente: Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e AmbienteDiário da República ↗Publicado 10/08/2004

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar da Lomba (processo n.º 1184-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar da Lomba, município de Vinhais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1033-BV/2004 de 10 de Agosto Pela Portaria n.º 722-B12/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Lomba de Baixo a zona de caça associativa de Vilar da Lomba (processo n.º 1184-DGRF), situada no município de Vinhais, válida até 15 de Julho de 2004. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar da Lomba (processo n.º 1184-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar da Lomba, município de Vinhais, com a área de 1991 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Julho de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 9 de Julho de 2004.