Portaria 1033-AU/2004

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 783/2002, de 2 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Querença, município de Loulé

Portaria 1033-AU/2004

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 783/2002, de 2 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Querença, município de Loulé

Emitente: Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e AmbienteDiário da República ↗Publicado 10/08/2004

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 783/2002, de 2 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Querença, município de Loulé

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1033-AU/2004 de 10 de Agosto Pela Portaria n.º 783/2002, de 2 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alcaria do Gato a zona de caça associativa da Amendoeira (processo n.º 2886-DGF), situada nos municípios de Loulé e São Brás de Alportel. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Loulé com a área de 103 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 783/2002, de 2 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Querença, município de Loulé, com a área de 103 ha, ficando a mesma com a área total de 1113 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 15 de Março de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 22 de Junho de 2004. (ver planta no documento original)