Diploma
EM VIGORPortaria n.º 155/94
de 18 de Março
Considerando que a Assembleia Municipal de Odemira aprovou, em 27 de Setembro de 1993, o Plano de Pormenor da Zona Nordeste de São Luís, em Odemira;
Considerando que foi realizado o inquérito público nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março;
Considerando os pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Alentejo e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março;
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 25 de Setembro de 1993:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É ratificado o Plano de Pormenor da Zona Nordeste de São Luís, em Odemira, cujo Regulamento, quadro síntese, planta n.º 7 e planta de síntese se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
2.º Fica excluído de ratificação o artigo 16.º do Regulamento, face ao disposto no Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto, que revogou a norma ali referida.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1994.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
Plano de Pormenor da Zona Nordeste de São Luís
Memória descritiva e justificativa
1 - Introdução
Tem-se sentido nos últimos anos uma maior procura de habitação na freguesia de São Luís, devido às gentes que aqui vêm estabelecer-se, procurando trabalho em Sines e concelhos limítrofes. A habitação que nos propomos criar destina-se a um estrato social de baixa condição económica, não podendo despender grandes quantias com a aquisição de habitação. Por outro lado, nota-se ainda a dificuldade que existe na aquisição de espaços para pequenos trabalhos artesanais (oficinas/armazéns), encontrando-se alguns trabalhadores em situação precária, ocupando áreas que não têm condições para o exercício destas actividades.
O Plano de Pormenor que se apresenta pretende fornecer condições para a resolução das questões sociais acima mencionadas, de uma forma ordenada, tendo em atenção as características morfológicas do terreno tal como da estrutura do aglomerado que lhe está próximo.
2 - Localização
O presente Plano de Pormenor insere-se numa zona de expansão a nordeste de São Luís, dentro dos perímetros urbanos indicados pelo Plano Director Municipal do Concelho de Odemira.
O terreno objecto deste Plano de Pormenor confronta a norte com terrenos de Manuel Gamito Luís Simões (artigo 3), a nascente com terrenos não urbanizados pertencentes a José Dias (artigo 70), Manuel Gomes Guerreiro (artigo 285) e António Martins (artigos 69 e 286), a sul com caminho público e a poente com terrenos de António Martins (artigos 212 e 214) e caminho público.
O terreno disponível é constituído por duas parcelas: o artigo 68, secção L, denominado «Cerca da Teimosa», com a área de 16500 m2 (CPU), o artigo 67, secção L, denominado «Corte Pinheiro», com a área de 44750 m2 (CPU), somando uma área total de 61250 m2.
3 - Estrutura
O terreno em causa localiza-se fora da zona central de São Luís, caracterizando-se pela presença de algumas construções de carácter rural inactivas.
A estrutura proposta é formada por edificações em banda, tendo como objectivo constituir, pelos seus alinhamentos, o espaço rua, tão frequente no aglomerado de São Luís.
Harmonizou-se o Plano com as duas matrizes existentes, definindo zonas de lotes para habitação social, hasta pública e zona de oficinas.
O Plano estrutura-se segundo dois sistemas ortogonais que se interligam, formando ruas nos sentidos norte/sul, nascente/poente.
Optou-se pela localização de uma via junto ao terreno adjacente (poente), sem ocupação imediata, prevendo a possibilidade de loteamento. Procurou-se, também, estabelecer a ligação ao terreno a poente, possibilitando futura integração no aglomerado urbano de São Luís.
Pretende-se com este Plano assegurar uma boa exposição solar, orientando grande parte dos lotes no sentido nascente/poente.
A norte da zona central, que se destina a habitação social, reserva-se uma zona para equipamento, com as características que futuramente se mostrarem necessárias, e também uma zona verde para lazer dos habitantes. Outra zona verde está prevista junto à via a poente.
Os lotes que ladeiam os espaços públicos têm zonas destinadas a comércio e serviços no rés-do-chão, sendo o 1.º andar para habitação.
4 - Tipologias habitacionais
Quanto aos lotes destinados a habitação social (n.os 44 a 60 e 65 a 121), definiu-se uma volumetria de dois pisos, unifamiliar, segundo o projecto tipo elaborado pela Câmara Municipal de Odemira (v. quadro).
Os lotes para venda em hasta pública (n.os 37 a 43 e 122 a 130) são definidos por moradias geminadas tipo unifamiliar, prevendo-se uma volumetria de dois pisos (v. quadro).
Os lotes n.os 29 a 36, 61 a 64 e 128 a 130 destinam-se a comércio e serviços no rés-do-chão, tendo habitação no 1.º andar (v. quadro).
As oficinas (lotes n.os 131 a 148) são espaços para ocupações variadas (oficinas/armazéns), todas elas com logradouros para possível armazenamento de material, sendo servidas por estacionamento.
Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Nordeste de São Luís