Portaria 767/92

Cria na freguesia de Agualva-Cacém, concelho de Sintra, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e o Cartório Notarial

Portaria 767/92

Cria na freguesia de Agualva-Cacém, concelho de Sintra, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e o Cartório Notarial

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 07/08/1992

Cria na freguesia de Agualva-Cacém, concelho de Sintra, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e o Cartório Notarial

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 767/92 de 7 de Agosto Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º, 13.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 1.º, 6.º, 10.º, 18.º e 88.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte: 1.º São criados na freguesia de Agualva-Cacém, concelho de Sintra, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e o Cartório Notarial. 2.º A Conservatória do Registo Civil agora criada é classificada de 3.ª classe e a do Registo Predial e o Cartório Notarial são classificados de 1.ª classe. 3.º A área de competência territorial das duas Conservatórias criadas é limitada à freguesia de Agualva-Cacém. 4.º Os quadros de oficiais das repartições indicadas são os seguintes: (ver documento original) 5.º É elevada à 2.ª classe a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Ponte de Lima. 6.º É aumentado o quadro de oficiais das Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Ponte de Lima e do Cartaxo, respectivamente com um lugar de primeiro-ajudante e com um lugar de escriturário. 7.º A data da entrada em funcionamento dos serviços criados é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado. Ministério da Justiça. Assinada em 15 de Julho de 1992. Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.