Portaria 769/92

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 779/88, de 6 de Dezembro, que fixa os valores a cobrar pelo Estado aos criadores das espécies bovinas, ovina e caprina pela prestação de serviços no âmbito da saúde animal

Portaria 769/92

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 779/88, de 6 de Dezembro, que fixa os valores a cobrar pelo Estado aos criadores das espécies bovinas, ovina e caprina pela prestação de serviços no âmbito da saúde animal

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 07/08/1992

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 779/88, de 6 de Dezembro, que fixa os valores a cobrar pelo Estado aos criadores das espécies bovinas, ovina e caprina pela prestação de serviços no âmbito da saúde animal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 769/92 de 7 de Agosto Considerando que a prática das acções sanitárias nas espécies bovinas, ovina e caprina têm custos elevados; Considerando que durante três anos e até 31 de Dezembro de 1990 o Estado facultou aos criadores destas espécies a possibilidade de se associarem em agrupamentos de defesa sanitária (ADS) por ele subsidiados; Considerando que este subsídio é estabelecido de modo decrescente ao longo dos anos, cabendo aos sócios dos ADS a complementarização financeira dos custos dos seus programas sanitários; Considerando que, até ao momento, a sanidade praticada nos efectivos pecuários não integrados nos projectos apresentados no âmbito do Subprograma de ADS do PEDAP tem vindo a ser paga, na íntegra, pelo Estado às entidades privadas que a executam ou, em alternativa, executada por este através dos seus agentes; Considerando a necessidade de proceder à correcção desta situação com a fixação de valores a cobrar pelo Estado aos criadores pela prestação de serviços no âmbito da saúde animal; Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de Julho, que o n.º 1.º da Portaria n.º 779/88, de 6 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção: 1.º ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... l) ... m) ... n) ... o) ... p) ... q) ... r) ... 1) Saneamento anual de bovino - 2500$00; 2) Saneamento anual de pequeno ruminante - 250$00. Ministério da Agricultura. Assinada em 3 de Julho de 1992. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.