Portaria 50/93

Reconhece o Instituto Superior de Educação e Trabalho - ISET como estabelecimento de ensino superior particular

Portaria 50/93

Reconhece o Instituto Superior de Educação e Trabalho - ISET como estabelecimento de ensino superior particular

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 12/01/1993

Reconhece o Instituto Superior de Educação e Trabalho - ISET como estabelecimento de ensino superior particular

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 50/93 de 12 de Janeiro A requerimento do Instituto Superior de Educação e Trabalho - ISET, associação constituída por iniciativa da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e dos seus sindicatos membros, com o objecto fundamental de promover a formação de professores; Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto); Tendo em conta o teor do parecer elaborado pelo Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo, ouvido nos termos do n.º 6 do artigo 18.º daquele diploma; Nos termos e ao abrigo dos artigos 17.º, n.º 1, e 18.º, n.º 7, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto; Com base nos princípios estabelecidos para a formação de professores, na Lei de Bases do Sistema Educativo (artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro) e demais legislação aplicável: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É reconhecido o Instituto Superior de Educação e Trabalho - ISET, de que é titular a associação com idêntica denominação, como estabelecimento de ensino superior particular. 2.º O reconhecimento oficial dos cursos a ministrar será objecto de portaria, nos termos estabelecidos pelo n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto. 3.º A autorização estabelecida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento das adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação do parecer do Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo, quer em resultado de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento de acordo com a legislação em vigor. Ministério da Educação. Assinada em 18 de Dezembro de 1992. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.