Diploma
EM VIGORPortaria n.º 151/94
de 17 de Março
O Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de Junho, prevê, no seu artigo 17.º, a transição do pessoal militar da extinta Guarda Fiscal (GF) para o quadro de pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), mediante concurso.
Por outro lado, o artigo 18.º do mesmo decreto-lei estabelece que a regulamentação do concurso, respectivos métodos de selecção e sistema de classificação, bem como os regimes de estágio probatório prévio à transição daquele pessoal e de provimento após estágio, sejam regulados por portaria a aprovar pelo Ministro da Administração Interna.
Assim, dando execução ao estabelecido no citado decreto-lei, procede-se, pelo presente diploma, à regulamentação das referidas matérias.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais