Diploma
EM VIGORPortaria n.º 559/93
de 31 de Maio
Considerando que a Assembleia Municipal de Santo Tirso aprovou, em 14 de Dezembro de 1990, o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Fontiscos;
Considerando que o Plano foi elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 560/71, de 17 de Dezembro, e a Câmara Municipal solicitou a ratificação dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, aplicando-se-lhe, portanto, o regime transitório aí consagrado;
Considerando os pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação da Região do Norte, pela Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, do Ministério da Agricultura, pela Electricidade de Portugal, pela Junta Autónoma de Estradas, pela Telecom-Portugal e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, à excepção de alguns números de um artigo do regulamento que, por esse motivo, são excluídos de ratificação, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 115/92, de 17 de Dezembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro de 1993:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É ratificado o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Fontiscos, no município de Santo Tirso, cujo regulamento e planta de síntese se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
2.º Ficam excluídos de ratificação os n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Regulamento do Plano, por serem incompatíveis com as disposições em vigor sobre o licenciamento industrial.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 2 de Abril de 1993.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Fontiscos