Portaria 46/88

Revoga as Portarias n.os 74/77 e 142/77, de 12 de Fevereiro e 19 de Março

Portaria 46/88

Revoga as Portarias n.os 74/77 e 142/77, de 12 de Fevereiro e 19 de Março

Emitente: Ministério do Comércio e Turismo - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio InternoDiário da República ↗Publicado 22/01/1988

Revoga as Portarias n.os 74/77 e 142/77, de 12 de Fevereiro e 19 de Março

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 46/88 de 22 de Janeiro Considerando que neste momento estão criadas as condições para a existência de uma efectiva concorrência no mercado de veículos automóveis; Considerando que o IVVA (imposto sobre a venda de veículos automóveis) foi substituído pelo IA (imposto automóvel), não se tornando, portanto, necessária a homologação prévia dos preços; Nestes termos: Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte: 1.º Ficam revogadas as Portarias n.os 74/77 e 142/77, respectivamente de 12 de Fevereiro e 19 de Março. 2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministério do Comércio e Turismo. Assinada em 7 de Janeiro de 1988. O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.