Portaria 38/88

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, na parte referente ao pessoal de enfermagem

Portaria 38/88

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, na parte referente ao pessoal de enfermagem

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 21/01/1988

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, na parte referente ao pessoal de enfermagem

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 38/88 de 21 de Janeiro Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, foi publicada a Portaria n.º 185/83, de 2 de Março, alterando a Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, que aprovou o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda. Torna-se, no entanto, necessário proceder a reajustamentos do aludido quadro, alterado pela Portaria n.º 185/83, por forma a abranger situações que nele não foram contempladas. Por ter sido revogado o referido Decreto-Lei n.º 305/81, atento o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja alterado o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente ao pessoal de enfermagem. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 6 de Janeiro de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. Quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda (ver documento original)