Portaria 39/88

Cria um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Concorrência e Preços

Portaria 39/88

Cria um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Concorrência e Preços

Emitente: Ministérios das Finanças e do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 21/01/1988

Cria um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Concorrência e Preços

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 39/88 de 21 de Janeiro A Direcção-Geral de Concorrência e Preços, criada pelo Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de Julho, necessita ser dotada de um quadro dirigente adaptado às suas actuais funções. Nestes termos e nos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º É criado um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Concorrência e Preços, constante do mapa XI da Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto. 2.º É extinto um dos lugares de director de serviços igualmente constantes da portaria acima indicada. Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo. Assinada em 4 de Janeiro de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. MAPA ANEXO Direcção-Geral de Concorrência e Preços (Altera o mapa XI anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, na parte respeitante ao pessoal dirigente) (ver documento original)