Portaria 785/92

Altera o quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, na parte respeitante ao pessoal de BAD

Portaria 785/92

Altera o quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, na parte respeitante ao pessoal de BAD

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 13/08/1992

Altera o quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, na parte respeitante ao pessoal de BAD

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 785/92 de 13 de Agosto Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que aprovou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, constante do mapa anexo XVII ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, passa a ser, no que respeita ao pessoal de BAD, o constante do mapa anexo à presente portaria. 2.º É extinto no referido quadro um lugar da carreira de escriturário-dactilógrafo do grupo de pessoal administrativo. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 5 de Maio de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território. Mapa anexo à Portaria n.º 785/92 (ver documento original)