Portaria 27/88

Revoga o Regulamento da Carteira Profissional dos Engenheiros Técnicos, aprovado por despacho de 8 de Janeiro de 1943

Portaria 27/88

Revoga o Regulamento da Carteira Profissional dos Engenheiros Técnicos, aprovado por despacho de 8 de Janeiro de 1943

Emitente: Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 13/01/1988

Revoga o Regulamento da Carteira Profissional dos Engenheiros Técnicos, aprovado por despacho de 8 de Janeiro de 1943

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 27/87 de 13 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 358/84, de 13 de Novembro, instituiu o novo regime jurídico das carteiras profissionais. Considerando que o n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma dispõe que se mantêm em vigor os regulamentos de carteiras profissionais aprovados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29931, de 15 de Setembro de 1939, até que sejam revogados ou substituídos, nos termos do n.º 1 do seu artigo 2.º; Considerando que foram ouvidas as associações sindicais e patronais interessadas, nos termos do n.º 2 daquele artigo; Considerando que se entendeu não se justificar a manutenção do condicionamento da carteira profissionais relativamente à profissão a que se refere a presente portaria: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 358/84, que fique revogado o Regulamento da Carteira Profissional dos Engenheiros Técnicos, aprovado por despacho de 8 de Janeiro de 1943. Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 11 de Dezembro de 1987. O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.