Portaria 166/94

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território

Portaria 166/94

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 23/03/1994

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 166/94 de 23 de Março Considerando que, nos termos do Decreto-Lei n.º 366/93, de 28 de Outubro, que extinguiu o Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território, os funcionários afectos à Direcção de Serviços para o Ordenamento do Território, daquele serviço, transitam para o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 366/93, de 28 de Outubro, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, a que se refere o mapa anexo X ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 22 de Fevereiro de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. Mapa anexo à Portaria n.º 166/94 (ver documento original)