Portaria 162/94

Fixa as datas limite de realização de inspecções de veículos automóveis para o ano de 1994

Portaria 162/94

Fixa as datas limite de realização de inspecções de veículos automóveis para o ano de 1994

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 23/03/1994

Fixa as datas limite de realização de inspecções de veículos automóveis para o ano de 1994

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 162/94 de 23 de Março Com a aprovação da Portaria n.º 1223/93, de 23 de Novembro, foi estabelecida uma programação plurianual da realização das inspecções periódicas obrigatórias de veículos automóveis. Afirmava-se no preâmbulo daquele diploma que se prosseguia o objectivo de disponibilizar informação imprescindível aos agentes económicos envolvidos e, também, que seria possível adequar aquela programação à evolução real que viesse a verificar as capacidades de realização de inspecções. Concretizada agora uma avaliação da evolução efectivamente ocorrida, constata-se que a resposta dos empreendedores é de molde a não haver necessidade de introdução de modificações de programação. Por esse motivo, apenas se procede a uma distribuição, pelos meses de cada trimestre, das datas limite de realização de inspecções, por forma a evitar concentrações indesejáveis para os centros e para os automobilistas, resultantes da acumulação de afluxos nos últimos dias de cada período de inspecções. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 254/92, de 20 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: 1.º As datas limite de realização de inspecções, previstas na Portaria n.º 1223/93, de 23 de Novembro, são, para o ano de 1994, as que constam do mapa anexo à presente portaria. 2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor. Ministério da Administração Interna. Assinada em 23 de Fevereiro de 1994. Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. ANEXO Ano de 1994 Mês limite de inspecção (ver documento original)