Portaria 544/93

Alarga o quadro de pessoal do Serviço de Informática Tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Portaria 544/93

Alarga o quadro de pessoal do Serviço de Informática Tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 26/05/1993

Alarga o quadro de pessoal do Serviço de Informática Tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 544/93 de 26 de Maio Considerando que o Serviço de Informática Tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos tem necessidade de afectar a cada um dos quatro turnos diários em que labora a Divisão de Produção um administrador de sistemas e um operador de sistema-chefe; Considerando ainda a necessidade de afectar à área das comunicações um operador de sistema-chefe; Considerando que o quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos possui apenas três lugares na categoria de operador de sistema-chefe da carreira de operador de sistema e nenhum da categoria de administrador de sistemas: Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos os lugares constantes no mapa anexo. 2.º Estes lugares são contingentados no quadro do Serviço de Informática Tributária, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 40/88, de 18 de Novembro. Ministério das Finanças. Assinada em 27 de Abril de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. MAPA (ver documento original)