Portaria 116/88

Alarga o quadro de pessoal do Departamento de Estatística do Ministério do Emprego e da Segurança Social

Portaria 116/88

Alarga o quadro de pessoal do Departamento de Estatística do Ministério do Emprego e da Segurança Social

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 17/02/1988

Alarga o quadro de pessoal do Departamento de Estatística do Ministério do Emprego e da Segurança Social

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 116/88 de 17 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Departamento de Estatística do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 352/85, de 27 de Agosto, é alargado do número de lugares correspondentes ao quadro anexo. 2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos por funcionários do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março. 3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1986. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 14 de Janeiro de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. Departamento de Estatística (ver documento original)