Portaria 118/88

Aumenta um lugar de técnico superior principal ao quadro da Direcção-Geral da Indústria

Portaria 118/88

Aumenta um lugar de técnico superior principal ao quadro da Direcção-Geral da Indústria

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 17/02/1988

Aumenta um lugar de técnico superior principal ao quadro da Direcção-Geral da Indústria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 118/88 de 17 de Fevereiro Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44-A/87, de 28 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que o quadro da Direcção-Geral da Indústria, anexo à Portaria n.º 247/83, de 4 de Março, seja aumentado de um lugar de técnico superior principal (formação/função - engenharia), letra D. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 15 de Janeiro de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.