Portaria 113/88

Altera o quadro do pessoal de investigação científica da Universidade de Aveiro

Portaria 113/88

Altera o quadro do pessoal de investigação científica da Universidade de Aveiro

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 17/02/1988

Altera o quadro do pessoal de investigação científica da Universidade de Aveiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 113/88 de 17 de Fevereiro Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro do pessoal de investigação científica da Universidade de Aveiro passe a ser o constante do mapa anexo a este diploma. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 2 de Fevereiro de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. Mapa anexo à Portaria n.º 113/88 Quadro de pessoal de investigação da Universidade de Aveiro (ver documento original)