Portaria 77/88

Cria um lugar de técnico-adjunto no quadro de pessoal dos organismos dependentes do Instituto Nacional de Investigação Científica

Portaria 77/88

Cria um lugar de técnico-adjunto no quadro de pessoal dos organismos dependentes do Instituto Nacional de Investigação Científica

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 05/02/1988

Cria um lugar de técnico-adjunto no quadro de pessoal dos organismos dependentes do Instituto Nacional de Investigação Científica

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 77/88 de 5 de Fevereiro Considerando que o Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, veio extinguir a carreira de adjunto técnico; Considerando o disposto no artigo 6.º do referido diploma: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal dos organismos dependentes do Instituto Nacional de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 58/83, de 11 de Julho, um lugar de técnico-adjunto especialista, letra H, da carreira técnico-profissional, nível 4, área funcional de coordenação da construção de aparelhagem científica e verificação de eficiência do material construído. 2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 21 de Janeiro de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.