Portaria 72/88

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas

Portaria 72/88

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas

Emitente: Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 05/02/1988

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 72/88 de 5 de Fevereiro Considerando a necessidade de se proceder ao ajustamento transitório do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, com vista a permitir a promoção de dezanove engenheiros técnicos agrários de 2.ª classe do quadro de supranumerários, criado pelo Decreto-Lei n.º 149/79, de 26 de Maio, em consequência de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º A carreira de engenheiros técnico agrário que integra o grupo de pessoal técnico do grupo de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro, que passa a fazer parte integrante daquele quadro, é a constante do mapa anexo ao presente diploma. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 22 de Janeiro de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. Mapa anexo à Portaria n.º 72/88 (ver documento original)