Portaria 74/88

Cria um lugar de primeiro-assessor, letra B, no quadro do pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI)

Portaria 74/88

Cria um lugar de primeiro-assessor, letra B, no quadro do pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI)

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 05/02/1988

Cria um lugar de primeiro-assessor, letra B, no quadro do pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 74/88 de 5 de Fevereiro Tendo cessado a comissão de serviço em cargo dirigente de um funcionário do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, mostra-se oportuna a criação do respectivo lugar de primeiro-assessor, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É criado no quadro do pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, constante do anexo XVII à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de primeiro-assessor, letra B. 2.º O referido lugar será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 15 de Janeiro de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.