Portaria 76/88

Cria na carreira do pessoal técnico superior, na área funcional de engenharia, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, um lugar de assessor, letra C

Portaria 76/88

Cria na carreira do pessoal técnico superior, na área funcional de engenharia, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, um lugar de assessor, letra C

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 05/02/1988

Cria na carreira do pessoal técnico superior, na área funcional de engenharia, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, um lugar de assessor, letra C

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 76/88 de 5 de Fevereiro Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do supracitado Decreto-Lei n.º 191-F/79, na carreira do pessoal técnico superior, na área funcional de engenharia, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa V anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, mais um lugar de assessor, letra C. 2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 18 de Janeiro de 1988. Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.