Portaria 70/88

Extingue o Posto Fiscal de Pontes

Portaria 70/88

Extingue o Posto Fiscal de Pontes

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 05/02/1988

Extingue o Posto Fiscal de Pontes

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 70/88 de 5 de Fevereiro Considerando haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal de Pontes, devido à extinção do depósito franco da firma IMA - Indústria de Montagem de Automóveis, Lda., junto do qual funcionava: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte: 1.º É extinto o Posto Fiscal de Pontes. 2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior. Ministério das Finanças. Assinada em 21 de Janeiro de 1988. Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.