Portaria 89/88

Fixa o preço de base e o preço de compra por quilograma de carcaça da categoria extra B da grelha nacional de classificação de carcaças em vigor para a campanha de comercialização de 1987-1988 no sector da carne de suíno. Revoga a Portaria n.º 176/87, de 13 de Março

Portaria 89/88

Fixa o preço de base e o preço de compra por quilograma de carcaça da categoria extra B da grelha nacional de classificação de carcaças em vigor para a campanha de comercialização de 1987-1988 no sector da carne de suíno. Revoga a Portaria n.º 176/87, de 13 de Março

Emitente: Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 09/02/1988

Fixa o preço de base e o preço de compra por quilograma de carcaça da categoria extra B da grelha nacional de classificação de carcaças em vigor para a campanha de comercialização de 1987-1988 no sector da carne de suíno. Revoga a Portaria n.º 176/87, de 13 de Março

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 89/88 de 9 de Fevereiro Considerando que o Decreto-Lei n.º 516/85, de 31 de Dezembro, determina que para o sector da carne de suíno seja fixado um preço de base e um preço de compra: Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 516/85, de 31 de Dezembro, o seguinte: 1.º Para a campanha de comercialização de 1987-1988 no sector da carne de suíno, o preço de base e o preço de compra a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 516/85, de 31 de Dezembro, por quilograma de carcaça da categoria extra B da grelha nacional de classificação de carcaças em vigor são os seguintes: a) O preço de base é fixado em 336$00; b) O preço de compra é fixado em 275$00. 2.º É revogada a Portaria n.º 176/87, de 13 de Março. Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação do Comércio e Turismo. Assinada em 1 de Janeiro de 1988. O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.