Portaria 88/88

Substitui o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Navios

Portaria 88/88

Substitui o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Navios

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 09/02/1988

Substitui o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Navios

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 88/88 de 9 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública. Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessário à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes. Determina ainda o Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, que se proceda à reclassificação dos adjuntos técnicos. Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Navios. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, e considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 270/86, de 3 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Navios, constante do mapa IV anexo à Portaria n.º 873/74, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo mapa V anexo à Portaria n.º 148-D/80, de 31 de Março, Portarias n.os 816/80, de 13 de Outubro, e 963/81, de 10 de Novembro, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 19 de Janeiro de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações. Anexo (ver documento original)