Resolução do Conselho de Ministros 4/88

Relança o Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL) e o Programa de Ocupação Temporária de Jovens (OTJ), para serem executados durante o ano de 1988

Resolução do Conselho de Ministros 4/88

Relança o Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL) e o Programa de Ocupação Temporária de Jovens (OTJ), para serem executados durante o ano de 1988

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 02/02/1988

Relança o Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL) e o Programa de Ocupação Temporária de Jovens (OTJ), para serem executados durante o ano de 1988

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/88 Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/86, de 16 de Janeiro, lançou o Governo os Programas de Ocupação de Tempos Livres (OTL) e de Ocupação Temporária de Jovens (OTJ). O enorme contributo dado por ambos os Programas para a integração dos jovens na vida activa e a experiência colhida com a sua execução nos anos anteriores vieram demonstrar a necessidade de os relançar novamente este ano, alargando-os a um maior número de jovens. Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 14 de Janeiro de 1988, resolveu: 1 - Relançar, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/86, de 16 de Janeiro, o Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL), para ser executado durante o ano de 1988. 2 - Relançar, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/86, de 16 de Janeiro, o Programa de Ocupação Temporária de Jovens (OTJ), para ser executado durante o ano de 1988. 3 - A gestão do Programa OTL e do Programa OTJ será definida por despachos conjuntos do Ministro do Emprego e da Segurança Social e do Ministro Adjunto e da Juventude. 4 - Todos os organismos do Estado, no âmbito das suas atribuições, deverão prestar aos órgãos de gestão de ambos os Programas o apoio que por eles lhes for solicitado. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.