Lei 23/88

Eleva à categoria de vila a povoação de Vila Nova de Tazem, do concelho de Gouveia

Lei 23/88

Eleva à categoria de vila a povoação de Vila Nova de Tazem, do concelho de Gouveia

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 01/02/1988

Eleva à categoria de vila a povoação de Vila Nova de Tazem, do concelho de Gouveia

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 23/88 de 1 de Fevereiro Elevação de Vila Nova de Tazem a vila A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. A povoação de Vila Nova de Tazem, do concelho de Gouveia, é elevada à categoria de vila. Aprovada em 18 de Dezembro de 1987. O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo. Promulgada em 7 de Janeiro de 1988. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendada em 12 de Janeiro de 1988. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.