Portaria 63/88

Fixa o mapa do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal em Bóston

Portaria 63/88

Fixa o mapa do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal em Bóston

Emitente: Ministério dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 01/02/1988

Fixa o mapa do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal em Bóston

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 63/88 de 1 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal em Bóston, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987, passe a ser o seguinte: Consulado-Geral em Bóston: Um vice-cônsul; Um chanceler; Dois secretários de 1.ª classe (ver nota a); Dois secretários de 3.ª classe; Um contínuo. (nota a) Um lugar a extinguir quando vagar. Ministério dos Negócios Estrangeiros. Assinada em 31 de Dezembro de 1987. Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.