Portaria 159/94

Cria no quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos a carreira de técnico-adjunto de serviço social, a extinguir quando vagar

Portaria 159/94

Cria no quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos a carreira de técnico-adjunto de serviço social, a extinguir quando vagar

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 21/03/1994

Cria no quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos a carreira de técnico-adjunto de serviço social, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 159/94 de 21 de Março Pela Portaria n.º 719/93, de 6 de Agosto, foi aprovado o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos. Verificando-se que no referido quadro global não foi incluída a carreira de técnico-adjunto de serviço social constante da Portaria n.º 1092/92, de 27 de Novembro, agora revogada, importa regularizar esta omissão. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º É incluída no quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 719/93, de 6 de Agosto, a carreira de técnico-adjunto de serviço social, a extinguir quando vagar, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos reportados a 6 de Agosto de 1993. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 31 de Janeiro de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. Quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos (ver documento original)