Portaria 54/88

Introduz alterações ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Portaria 54/88

Introduz alterações ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 27/01/1988

Introduz alterações ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 54/88 de 27 de Janeiro Considerando a necessidade de alterar os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas de acordo com o regime geral de estruturação das carreiras da função pública: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos e em execução do artigo 46.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 864/85, de 15 de Novembro, com as alterações posteriormente introduzidas, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria. Ministério das Finanças. Assinada em 16 de Dezembro de 1987. Pelo Ministro das Finanças: Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento - José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Mapa anexo à Portaria n.º 54/88 (ver documento original)