Portaria 49/88

Altera os quadros do pessoal civil, na parte respeitante à carreira de enfermagem, da Escola do Serviço de Saúde Militar

Portaria 49/88

Altera os quadros do pessoal civil, na parte respeitante à carreira de enfermagem, da Escola do Serviço de Saúde Militar

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional e das FinançasDiário da República ↗Publicado 26/01/1988

Altera os quadros do pessoal civil, na parte respeitante à carreira de enfermagem, da Escola do Serviço de Saúde Militar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 49/88 de 26 de Janeiro Em execução do disposto no artigo 20.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 294/87, de 31 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte: 1.º O quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar (QPC/ESSM), aprovado pela Portaria n.º 896/82, de 24 de Setembro, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 1/86, de 3 de Janeiro, é alterado na parte referente ao pessoal da carreira de enfermagem, conforme o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2.º A transição para a nova carreira de enfermagem faz-se de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 294/87, de 31 de Julho, e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1987. 3.º Os encargos decorrentes da execução desta portaria serão satisfeitos pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas, através das dotações específicas atribuídas para o funcionamento da Escola do Serviço de Saúde Militar. Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças. Assinada em 22 de Dezembro de 1987. Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto da Defesa Nacional. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 49/88 (ver documento original)