Diploma
EM VIGORPortaria n.º 797/92
de 17 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 346/90, de 3 de Novembro, que define o regime do estabelecimento, gestão e exploração das infra-estruturas e da prestação de serviços de telecomunicações complementares, prevê, no seu artigo 3.º, a existência de regulamentos de exploração dos referidos serviços.
Pretende-se com tais regulamentos de exploração fixar um conjunto mínimo de direitos e de obrigações ao operador do serviço e publicitá-lo junto dos potenciais utilizadores.
A presente portaria visa, em atenção aos objectivos referidos, estabelecer o Regulamento de Exploração do Serviço de Telecomunicações Complementar Móvel - Serviço Móvel com Recursos Partilhados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 346/90, de 3 de Novembro, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento de Exploração do Serviço de Telecomunicações Complementar Móvel - Serviço Móvel com Recursos Partilhados.
2.º O Regulamento é publicado em anexo à presente portaria e desta faz parte integrante.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 4 de Agosto de 1992.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
ANEXO
Regulamento de Exploração do Serviço de Telecomunicações Complementar Móvel - Serviço Móvel com Recursos Partilhados.