Portaria 812/92

Define a natureza, as competências e a composição do Conselho de Acompanhamento e Avaliação do regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, instituído pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio

Portaria 812/92

Define a natureza, as competências e a composição do Conselho de Acompanhamento e Avaliação do regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, instituído pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 18/08/1992

Define a natureza, as competências e a composição do Conselho de Acompanhamento e Avaliação do regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, instituído pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 812/92 de 18 de Agosto No desenvolvimento dos princípios consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo e reconhecendo que são as escolas as entidades mais aptas a prover a satisfação das necessidades formativas das comunidades em que se inserem, o Decreto-Lei n.º 43/89, de 3 de Fevereiro, definiu para aquelas um regime de autonomia que rompeu com uma tradição de gestão centralizada. Com o Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio, foi aprovado um modelo de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que reforçou a componente de gestão democrática das escolas, prevendo também a existência de um conselho de acompanhamento e avaliação do novo regime. Pela presente portaria estabelecem-se as competências do referido conselho e a sua composição, suficientemente representativa para que a aferição da experiência pedagógica realizada seja comunitariamente adequada. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Objecto A presente portaria define a natureza, as competências e a composição do Conselho de Acompanhamento e Avaliação do regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, instituído pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio. 2.º Natureza O Conselho de Acompanhamento e Avaliação, adiante designado por Conselho, é um órgão de natureza consultiva, funcionando junto do Ministério da Educação. 3.º Competências Cabe ao Conselho: a) Acompanhar a implementação do novo regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; b) Proceder à avaliação semestral do mesmo regime, apresentando relatórios de avaliação que incluam as propostas, pareceres e recomendações considerados necessários; c) Apresentar, no termo dos três primeiros anos de vigência do referido regime de direcção, administração e gestão, o relatório final da sua avaliação; d) Definir o regulamento interno para o seu funcionamento, submetendo-o a despacho do Ministro da Educação no prazo de 60 dias; e) Solicitar, junto dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação e através dos membros do Governo competentes, as informações e os apoios que se revelem necessários para o desempenho das suas competências. 4.º Composição 1 - O Conselho é composto pelos seguintes elementos: a) Um presidente, a designar pelo Ministro da Educação; b) Duas individualidades de reconhecido mérito científico e pedagógico; c) Um representante das associações de pais, designado pela Confederação Nacional das Associações de Pais; d) Um representante dos municípios, designado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses; e) Dois representantes dos sindicatos de professores, designados pelas federações sindicais de professores; f) Um representante da Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário; g) Um representante da Direcção-Geral de Administração Escolar; h) Um representante da Inspecção-Geral de Educação; i) Um representante das associações de estudantes, designado por estas. 2 - Os membros do Conselho são nomeados por despacho do Ministro da Educação. 5.º Mandato O Conselho de Acompanhamento e Avaliação desenvolve as suas actividades até ao final do ano lectivo de 1994-1995. 6.º Apoio logístico O apoio logístico ao Conselho para o desempenho das suas competências é assegurado pela Secretaria-Geral. 7.º Início de funções O Conselho assume funções após a publicação do despacho previsto no n.º 2 do n.º 4.º da presente portaria. Ministério da Educação. Assinada em 31 de Julho de 1992. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.